Pesca do pargo: nova regulamentação gera impasse

Embora o alinhamento com a sustentabilidade biológica seja defendido por entidades socioambientais e pelo próprio setor produtivo, o tempo de aplicação e as normas geraram reação de entidades da cadeia produtiva e da indústria, que alertam para os reflexos operacionais e contratuais decorrentes da entrada em vigor do texto em pleno decorrer da safra.

A publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 66/2026, em vigor desde o final de junho, estabeleceu um novo marco regulatório para a pescaria do pargo (Lutjanus purpureus) no Brasil. Embora o alinhamento com a sustentabilidade biológica seja defendido por entidades socioambientais e pelo próprio setor produtivo, o tempo de aplicação e as normas geraram reação de entidades da cadeia produtiva e da indústria, que alertam para os reflexos operacionais e contratuais decorrentes da entrada em vigor do texto em pleno decorrer da safra.

Ao fixar um limite anual de captura de 2.750 toneladas e elevar o comprimento furcal mínimo para 35 cm, a medida ganha respaldo na reavaliação do status biológico da espécie no Brasil. Em abril, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a atualização da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, reclassificando o pargo da categoria “Vulnerável” para “Em Perigo”.

Setor produtivo critica quebra de previsibilidade

Pelo lado da produção pesqueira e do processamento industrial, a grande divergência reside não no mérito biológico, mas na condução do processo de transição. “Do ponto de vista biológico pesqueiro, a Portaria 66 é muito necessária e efetivamente tardia”, afirma Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe).

Segundo ele, os conceitos da norma já estavam definidos desde 2025 entre setor e gestão, mas “diferenças ideológicas e posicionamentos buscando predominância política” impediram a adoção antecipada e gradual do texto, gerando divergências entre o acordado no Comitê Permanente de Gestão (CPG).

Conforme Villaça, o alinhamento prévio para a safra era um limite de captura de 3.300 toneladas e comprimento furcal mínimo de 33 cm. Contudo, sem a publicação da norma em tempo hábil, a safra foi aberta sob as regras antigas. “Agora, no final de junho de 2026, os Ministérios impõem a 66, com limite de 2.750 toneladas e comprimento [furcal mínimo] de 35 cm. Medidas claramente mais restritivas, o que pode refletir em uma recuperação mais rápida, pois prevê menor retirada de biomassa e de um tamanho maior, com potencial reprodutivo do estoque mais garantido”, afirma.

Para ele, o maior impacto vem da aplicação das normas em plena safra, quebrando acordos e a credibilidade do fórum de gestão. “Mudar tão radicalmente parâmetros tão cruciais à pescaria traz absoluta insegurança e levará indubitavelmente à ruptura de contratos, de compromissos, de empregos e de renda, tudo sem qualquer planejamento! Seria muito diferente se as medidas fossem apresentadas agora para passar a valer em 01 de maio de 2027, na próxima safra.”

A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) pontua que, ainda que o limite de captura implementado represente menos de dois terços do volume de pargo produzido no ano passado, o setor produtivo compreendeu e concordou que essa cota deveria ser fundamentada por um estudo de avaliação de estoque. “As medidas de gestão deveriam conciliar preservação, ou recuperação como no caso do pargo, com viabilidade econômica da atividade, considerando os dados disponíveis”, diz a associação.

Entretanto, o mercado requer previsibilidade para o planejamento das operações comerciais. “Acordos e compromissos são feitos antes da abertura da temporada de pesca. Por isso é necessário um cenário normativo racional, com as responsabilidades de cada segmento produtivo, instrumentos de controle e critérios técnicos claros e bem definidos”, pontua a Abipesca.

Assim, se o ordenamento e o monitoramento da pesca do pargo precisavam melhorar e era um consenso entre todos, a Abipesca destaca que as mudanças foram implementadas “no pior momento possível”.

“Embora algumas medidas tenham se iniciado com um caráter transitório, o prazo definido para a adaptação do setor às novas regras foi considerado curto para a comercialização internacional. O pargo é um produto majoritariamente destinado à exportação, e o principal destino são os Estados Unidos, um mercado que vem impondo instabilidades nos últimos dois anos. Essa instabilidade reafirma as necessidades regulatórias do setor industrial: previsibilidade para as negociações e prazos que propiciem maior mitigação dos impactos”, disse.

Conforme a associação, as mudanças foram anunciadas pelos gestores na véspera da abertura da temporada de pesca, em uma reunião virtual realizada dia 30 de abril, sem a definição de uma data para a publicação. “Foram solicitados prazos transitórios e justificados. O limite de captura implementado coloca em risco mais de 7 mil vagas de emprego diretas, entre trabalhadores das indústrias e pescadores, entre outros postos relacionados. Contratos de trabalho e acordos comerciais foram julgados como irrelevantes frente à situação de risco da espécie. A prioridade é recuperar o estoque pesqueiro e nisso concordamos, o problema foi o momento em que foi feito. Esperava-se que as mudanças fossem feitas de uma forma gradual, já que levaram tanto tempo para serem implementadas”, diz.

Logo, como pontua a Abipesca, ante a publicação, na forma como foi feita, o setor industrial vem se preparando para dar cumprimento às exigências de controle e rastreabilidade. Este ano, o compliance ambiental da produção terá mais marcos temporais que o costume, para propiciar a comercialização da produção anterior à publicação da Portaria nº 66 de 2026. “Reconhecemos que recuperar os recursos pesqueiros ameaçados é um compromisso de todos, mas garantir previsibilidade e condições para adaptação é responsabilidade de uma gestão que pretenda preservar não apenas o recurso, mas também a atividade econômica que dele depende”, finaliza.

Por fim, o presidente do Conepe resume o impasse entre conservação e viabilidade do negócio: “Da forma imposta, julgamos muito prejudicial socioeconomicamente e, portanto, desmorona o conceito de sustentabilidade que ela pretende trazer, pois este conceito deve também apoiar-se em princípios econômicos e sociais”, conclui Villaça.

Contraponto ambiental defende nova regulamentação

Para a ONG Oceana Brasil, entidade que liderou campanhas ao longo dos últimos sete anos por regras pautadas em diagnósticos científicos, a nova regulamentação representa um marco necessário. A entidade avalia que a imposição de cotas alinha a governança do pargo aos padrões operacionais já aplicados às pescarias de alta relevância comercial, como a tainha e a lagosta.

“Limitar a extração de quaisquer recursos pesqueiros, como agora acontece com o pargo, é uma das principais medidas para assegurar a sustentabilidade da pesca em um futuro próximo”, explica o diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni. “Demorou bastante para acontecer, e ainda há muito a ser feito.”

Zamboni ressalta que a eficácia do novo regime dependerá da capacidade do Estado em fiscalizar e monitorar a atividade: “O governo precisa garantir que haverá monitoramento e fiscalização, com as atualizações anuais das cotas a partir de avaliações de estoque confiáveis e sistemáticas. Só assim a população do pargo, e das outras espécies, terá condições de se recuperar efetivamente”, finaliza.

Fonte: https://www.seafoodbrasil.com.br/pesca/gestao-do-pargo-regulamentacao-sob-a-portaria-66-2026-reacende-o-debate-sobre-seguranca-juridica-e-contratos-no-setor/