Frete marítimo no Norte e Nordeste pode manter isenção que reduz custo de transporte até 2032

Benefício sobre o AFRMM, que incide sobre operações de navegação nos portos brasileiros, é defendido como forma de ampliar competitividade regional e reduzir custos logísticos.

Empresas que movimentam cargas com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste poderão continuar sem pagar o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2032. A extensão do benefício mantém uma isenção criada para reduzir custos do transporte aquaviário e incentivar a atividade econômica nessas regiões.

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte realizado por empresas de navegação que operam nos portos brasileiros. O recolhimento ocorre pelo destinatário da carga no porto de descarga, e os recursos arrecadados abastecem o Fundo da Marinha Mercante (FMM), utilizado no financiamento da indústria naval e da frota mercante nacional.

A regra atual prevê a isenção até 08 de janeiro de 2027. A ampliação por mais cinco anos está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, que altera a legislação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).

Alíquota pode chegar a 40% do valor do frete

O AFRMM possui alíquotas que variam de 8% a 40% do valor do frete, conforme o tipo de navegação e operação realizada. A cobrança representa uma parcela adicional no custo logístico das empresas que utilizam o transporte marítimo.

O deputado Benes Leocádio (União-RN), autor da proposta, afirma que a manutenção da isenção é necessária para preservar a competitividade de empresas instaladas no Norte e Nordeste diante de custos logísticos mais elevados em comparação com outras regiões. “Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirmou o parlamentar.

Como exemplo, Leocádio cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que disputa mercado com o sal chileno importado pelo Brasil com isenção permanente do AFRMM.

Renúncia fiscal foi estimada em R$ 2,5 bilhões entre 2007 e 2017

A discussão sobre a continuidade do benefício envolve o impacto da renúncia de receitas para o Fundo da Marinha Mercante.

Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, a renúncia fiscal acumulada para Norte e Nordeste entre 2007 e 2017 foi estimada em cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor correspondeu a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.

Em contrapartida, o parlamentar argumenta que os investimentos realizados pelas empresas beneficiadas superaram esse montante em determinados períodos. Segundo ele, apenas em 2014, empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas unidades industriais.

Benefício existe há quase três décadas

A isenção do AFRMM para Norte e Nordeste foi criada pela Lei 9.432/97, inicialmente com prazo de dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022.

Com a criação do Programa BR do Mar, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027. A nova proposta busca ampliar esse prazo para 8 de janeiro de 2032.

Texto seguirá para votação no Plenário

O PLP 80/26 recebeu urgência e poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem passar previamente pelas comissões temáticas. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: https://opresenterural.com.br/frete-maritimo-no-norte-e-nordeste-pode-manter-isencao-que-reduz-custo-de-transporte-ate-2032/