
O Governo Federal destinou R$ 7,325 bilhões para o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso de 2025. A MP (Medida Provisória), publicada na quarta-feira, 05 de novembro, no DOU (Diário Oficial da União), estabelece novas regras para concessão do benefício, incluindo registro biométrico e inscrição no CadÚnico.
Desde o dia 05 de novembro, a pesca está suspensa nos rios de Mato Grosso do Sul devido à piracema, período que se estende até 29 de fevereiro de 2026. Durante este período, apenas a pesca de subsistência é permitida para ribeirinhos e comunidades tradicionais, com limite de três quilos ou um exemplar por dia.
Entre as principais mudanças da MP, o pescador deverá apresentar registro biométrico e estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O benefício será concedido apenas a quem comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área de defeso, conforme ato do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) será responsável por processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e verificar a condição de segurado e o pagamento da contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao início do defeso, ou no intervalo entre defesos, quando menor.
A nova norma também endurece o combate às fraudes, com penalidades que incluem suspensão da atividade e impedimento de requerer o benefício por até três anos. O pagamento do seguro-defeso ficará condicionado à comprovação da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório submetido ao MTE.
O orçamento do benefício para este ano fica limitado à dotação corrigida do exercício anterior, com teto fixado em R$ 7,325 bilhões. A MP entrou em vigor em 4 de novembro de 2025 e passa a valer para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro.
Fonte: campograndenews.com.br
Postado em 07-11-2025 à27 13:21:27