
O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, na quinta-feira, 28 de agosto, que fez mudanças na resolução que regulamenta as linhas de financiamento emergenciais para apoiar empresas adquiridas pelo tarifaço de 50% imposto pelos Estados Unidos ao Brasil. A ideia é conferir maior clareza normativa e segurança jurídica às regras publicadas pelo governo federal.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a primeira alteração realizada foi no inciso I do art. 2º da Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, alterando a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” por “tabela de produtos”. Essa mudança, segundo a pasta, permitirá identificar com mais precisão as empresas afetadas pelas tarifas impostas.
Já a segunda alteração, informou a Fazenda, ajustada à redação do § 4º do art. 3º, com o objetivo de deixar explícito que as negociações por descumprimento de compromissos de exportação "incidem de forma adicional aos encargos financeiros já previstos, e não em substituições a eles".
“Com esses aprimoramentos, o CMN reforça a efetividade da norma e garante que as linhas emergenciais cumpram seu objetivo: provar liquidez e garantir a continuidade das atividades das empresas brasileiras expostas ao choque tarifário externo, preservando empregos e a capacidade produtiva nacional”, disse a Fazenda em nota.
Fonte: valor.globo.com/Foto: Envato
Postado em 04-09-2025 à21 17:09:21