
Foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira, 29 de julho, a Instrução Normativa Ibama nº 15, de 28 de julho de 2025, que altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de "Prionace glauca" (tubarão-azul).
A nova IN traz como parágrafo único a informação de que o agendamento para inspeção física e deferimento da LPCO deverá ser previamente realizado com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis em contato direto com a unidade responsável.
Fonte: sindipi.com.br
Postado em 31-07-2025 à30 20:38:30