Governo regulamenta Programa BR do Mar para ampliar a cabotagem no Brasil

Foi assinado na quarta-feira, 16 de julho, o decreto que regulamenta o Programa BR do Mar, que busca ampliar a cabotagem no país, reduzir custos logísticos e fomentar a indústria naval brasileira. De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a redução de custo do setor portuário deve variar entre 20% e 60%.

A navegação de cabotagem é aquela realizada entre os portos do país, utilizando a via marítima e as vias navegáveis interiores. A lei que instituiu o Programa BR do Mar foi sancionada em janeiro de 2022. “O programa vai fazer com que a gente possa utilizar o nosso mar, os nossos rios, mas sobretudo os 8 mil quilômetros do litoral brasileiro para transformar o litoral numa grande BR [rodovia], fazendo com que a gente amplie a cabotagem no Brasil, saindo de um volume de 1,2 milhão de contêineres para 2 milhões de contêineres em movimentação”, disse o ministro, em evento no Palácio do Planalto.

A presença do chefe do Executivo no evento chegou a ser prevista, mas, diante da agenda intensa de reuniões, ele não compareceu. O decreto foi assinado em despacho interno.

Costa Filho afirmou que o governo tem um grande olhar para as concessões portuárias e deve realizar, em quatro anos, mais de 60 leilões. Com isso, segundo ele, em 2024, o setor portuário cresceu quase 5% e os portos públicos tiveram expansão de 7%. No período, o setor de contêineres teve um crescimento de mais de 18% no país.

Para ele, a indústria naval sairá fortalecida, bem como a agenda logística do país e o setor produtivo. “Na hora que a gente tem esses novos modais de transportes consolidados, como a BR do Mar, e agora no segundo semestre vamos lançar a BR dos Rios, nós estamos preparando essas novas rotas de integração do Brasil, gerando competitividade e fortalecendo, sobretudo, quem produz no Brasil”, disse, ao lembrar que 65% do transporte no Brasil é feito por rodovias.

Fonte: opresenterural.com.br/ Foto: Cláudio Neves



Postado em 18-07-2025 à34 21:53:34

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