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O Governo Federal publicou a Portaria Interministerial MPA/MMA 31, de 30 de abril de 2025, que define o limite de captura para a pesca das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda), além de medidas de monitoramento e controle para garantir a sustentabilidade do recurso pesqueiro.
Para o ano de 2025, o limite máximo de captura foi estabelecido em 6.192 toneladas, abrangendo ambas as espécies em todo o território nacional. Em resumo, esse total será aplicado às modalidades de permissionamento descritas na Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Além disso, o documento reforça os tamanhos mínimos permitidos para captura. São eles:
- Lagosta vermelha: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm do cefalotórax;
- Lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm do cefalotórax.
Por fim, a portaria ainda destaca que as lagostas poderão ser armazenadas, transportadas e desembarcadas somente vivas, conforme as determinações.
Monitoramento rigoroso
Já o acompanhamento do limite de captura será realizado por meio da "Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira", que em resumo, deve ser preenchida pelas empresas no prazo de até três dias úteis após o recebimento do produto. O formulário eletrônico está disponível no portal oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (
https://lagosta.mma.gov.br/)
Durante a temporada, o Ministério da Pesca e Aquicultura ainda disponibilizará um painel de acompanhamento no portal oficial, com atualizações sobre o volume capturado. Importante dizer que a pesca será encerrada automaticamente quando 95% do limite for atingido, fato esse que será divulgado nos canais oficiais e redes sociais do órgão.
Fonte: seafoodbrasil.com.br/ Foto: Natinho Rodrigues
Postado em 16-05-2025 à59 11:51:59