
Você tem o hábito de ler o rótulo dos alimentos? Se não tem, deveria. Desde o dia 9 de outubro, começaram a valer as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para os rótulos em alimentos industrializados. A nova regra mira produtos com a presença exagerada de açúcar, gordura e sódio, componentes associados a doenças crônicas como obesidade, diabetes e vários tipos de câncer. O recado é: se o produto tiver lupas de alerta na parte frontal já é um indicador de que não é a escolha mais saudável.
Sempre ao lado, dando todo o suporte ao associado, a Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (ABRAPES) considera positiva a medida e chama a atenção das empresas parceiras para os prazos de adequação à nova lei.
Em síntese, pela nova regra, produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 precisam atender a nova legislação. Para os produtos que já se encontram no mercado, a indústria tem o prazo de 12 meses para adaptar todas as embalagens de alimentos.
No caso da empresa que produziu um pescado, por exemplo, em uma embalagem com a tabela antiga, e antes da lei começar a valer, em outubro de 2023 ele poderá ser comercializado até o fim da sua validade. Vai acontecer do consumidor encontrar o mesmo produto em gôndola com ambas as tabelas.
Vale lembrar que para o pescado in natura (embalado, congelado ou refrigerado) a nova regra é voluntária.
Atenção aos prazos!
É importante ressaltar que no Art. 50 da Resolução fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para adequação dos produtos que já se encontram no mercado na data de entrada em vigor da nova lei.
§1º Os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados à presente Resolução a partir da data de sua entrada em vigor.
A mesma Resolução define o que sãos os serviços de alimentação. No inciso XXXIII: incluem todos os estabelecimentos institucionais ou comerciais onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado, distribuído ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.
Já o prazo de adequação para os alimentos produzidos pela agroindústria artesanal e de pequeno porte, por agricultores familiares e empreendimentos solidários vai até 9 de outubro de 2024 (24 meses). E para as bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis até o mesmo dia de 2025 (36 meses).
Entenda as mudanças
Informação nutricional
Na parte da frente do rótulo, constará uma lupa informando quando a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio presente em 100 g ou 100 ml for maior do que a estabelecida pela Anvisa.
A já conhecida tabela de informação nutricional terá apenas letras pretas e fundo branco, com o intuito de se diferenciar das outras cores presentes na embalagem.
Rotulagem nutricional
Será obrigatória, ainda, a identificação de açúcares totais e adicionados; além da declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100 ml do produto. O número de porções por embalagem também passa a ser obrigatório.
Alegações nutricionais
Alegações nutricionais são selos que apontam características positivas do alimento. Por exemplo, "30% mais cálcio", "Livre de gordura trans" e "Rico em vitamina C". Assim como ocorria antes, elas serão voluntárias, mas, agora, deverão seguir critérios um pouco mais rigorosos: Se o alimento tiver lupas, por exemplo, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior.
Fonte: Consultoria de Comunicação da ABRAPES com informações da Anvisa.
Postado em 13-10-2022 à32 21:05:32