NOTA PÚBLICA - Peixe Dessalgado - Operação fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) - autuações milionárias

São Paulo, 04 de abril de 2024.

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO PESCADO - ABRAPES, tendo tido ciência da instauração de diversos procedimentos fiscais para revisão e autuação de Desembaraços Aduaneiros ocorridos nos últimos cinco (05) anos referente ao Produto Peixe Dessalgado Congelado, vem, publicamente, se manifestar nos seguintes termos:

1. O Peixe Dessalgado Congelado desde sua entrada no comércio brasileiro tem a sua classificação fiscal nas NCMs Raiz 0303 ou 0304, ambas como “Peixe Congelado”, sendo que, temos ciência de desembaraços aduaneiros ocorridos, ao menos, nos últimos 20 anos, sem nunca ter tido qualquer questionamento por parte da RFB quanto à classificação fiscal utilizada de “peixe congelado”;

2. No final do ano de 2023, algumas empresas importadoras de Peixe Dessalgado Congelado passaram por procedimento fiscal de revisão de desembaraço aduaneiro quanto ao produto Peixe Dessalgado Congelado. Ao que temos notícia, todas foram autuadas sob alegação de classificação fiscal incorreta, entendendo os Auditores Fiscais da RFB que o produto em questão deveria ter sido classificado na NCM 0305 – Peixe Salgado;

3. AS AUTUAÇÕES SÃO MILIONÁRIAS, na maioria dos casos.

4. Referido procedimento de revisão fiscal continua ocorrendo, havendo ciência de diversas empresas que já foram autuadas neste início de 2024 e outras tantas que se encontram em processo de fiscalização;

5. A reclassificação fiscal pretendida pela RFB impacta o produto em questões tributárias, especialmente a incidência de PIS/COFINS, além de multa por declaração inidônea;

6. A ABRAPES, smj, entende não ser correta a reclassificação do Peixe Dessalgado Congelado das NCM’s de Peixes Congelados para NCM de Peixe Salgado, não servido o presente entendimento como recomendação, mas tão somente como uma opinião da ABRAPES;

7. Neste momento, o intuito da presente Nota Pública é dar Conhecimento a Todos acerca dos procedimentos fiscais de revisão de classificação fiscal que estão sendo realizados pela RFB no produto Peixe Dessalgado Congelado;

8. A ABRAPES está envidando esforços para aclarar a questão junto a RFB, bem como, para cancelar os Autos de Infrações aplicados e suspender os procedimentos fiscais em curso.

Éramos o que tínhamos a manifestar neste momento.


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FOMENTO AO PESCADO – ABRAPES



Postado em 05-04-2024 à11 10:43:11

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