Senado aprova reforma tributária que deve criar IVA com maior alíquota do mundo; texto volta à Câmara

O Senado aprovou na quarta-feira, 8 de novembro, em dois turnos, a proposta de reforma tributária que já tramita desde 2019 no Congresso Nacional, após décadas de tentativas frustradas de uma mudança ampla do atual sistema de impostos brasileiro, em vigor desde a Constituição de 1988.

Apoiada pelo governo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem como principal premissa a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo já adotado em 174 países. A particularidade brasileira ficará por conta da alíquota, que deve ser a mais elevada do mundo, em torno de 27,5%, segundo estimativa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Entre analistas, a projeção chega a até 33,5%.

Nos dois turnos de votação, o placar foi o mesmo: 53 votos favoráveis e 24 contrários, nenhuma abstenção foi registrada. Para conquistar o apoio mínimo – eram necessários pelo menos 49 votos –, no entanto, houve uma série de concessões a parlamentares independentes e de oposição.

Em razão das alterações desde que chegou ao Senado, o texto ainda precisará voltar à apreciação da Câmara dos Deputados, onde versão anterior foi aprovada em julho, antes de poder ser promulgada. O relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou seis emendas de plenário durante a discussão do texto nesta tarde, ampliando as exceções.

Entre as mudanças previstas nas emendas de plenário estão: a inclusão do setor de eventos nas categorias beneficiadas com redução de 60% na alíquota total (emenda 825), apresentada pela vice-líder do governo, Daniella Ribeiro (PSD-PB); e a possibilidade de equiparar a remuneração dos servidores de "servidores de carreira das administrações tributárias" municipais e estaduais com o que é recebido por servidores da União (emenda 807).

Com uma grande modificação no atual modelo de tributação sobre o consumo de bens e serviços, a PEC trata-se, na verdade, da primeira etapa de uma modernização do arcabouço tributário brasileiro. O Executivo ainda pretende encaminhar, a partir de 2024, uma reforma na tributação sobre renda e patrimônio.

Pela proposta, serão extintos os atuais ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. No lugar, entram a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será compartilhada entre estados e municípios. Juntos os dois tributos comporão um sistema de IVA “dual”, tendo mesmos fatores geradores e bases de cálculo.

Os impostos também obedecerão aos princípios de não cumulatividade (cobrança em uma única etapa da cadeia de produção) e de recolhimento no destino, de modo a acabar com a “guerra fiscal” promovida pelos estados para atrair investimentos. A legislação do IBS será única para todo o Brasil, acabando com as milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços em cada município e cada unidade federativa do país.

Cada tributo terá um período de transição diferente, com a vigência integral do novo modelo para o contribuinte e o consumidor alcançada em 2033. As regras para a distribuição do IBS entre estados e municípios, no entanto, terão um período de transição maior, de 50 anos.

Na discussão dos destaques do primeiro turno de votação, a emenda 804 que prevê a criação do Fundo de Sustentabilidade dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá – que inclui Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – foi aprovada após um acordo de redação feito no plenário. Os valores para o novo fundo, voltado para o desenvolvimento da região, serão definidos por meio de uma lei complementar. Os demais destaques foram rejeitados, incluindo a emenda 806, apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que previa um teto de 25% no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Exceções devem aumentar alíquota padrão

A ideia original da reforma era simplificar a tributação sobre consumo, extinguindo ou reduzindo ao máximo a quantidade de isenções ou benefícios tributários concedidos a determinados áreas da economia.

A pressão de representantes de diversos setores, no entanto, fez crescer a cada etapa da tramitação da PEC a lista de exceções, o que deve fazer com que a alíquota padrão de IBS e CBS aumente, afetando diretamente setores que não entraram na lista de beneficiados.

O agronegócio e prestadores de serviço em geral, por exemplo, devem ter aumento de carga tributária ao fim a transição para o novo modelo. O porcentual que será cobrado de cada um dos impostos ainda será definido posteriormente à promulgação da emenda constitucional por meio de lei complementar.

A lista de categorias beneficiadas com redução de 60% na alíquota total inclui serviços de saúde e educação, dispositivos médicos, medicamentos, produtos voltados à saúde menstrual, transporte coletivo, alimentos, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, produções artísticas, entre outros.

Profissionais liberais submetidos a conselho federal, como médicos, advogados, contadores e engenheiros também terão desconto, porém de 30%, sobre a tributação. Já incentivos a montadoras de automóveis instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão prorrogados.

Outros itens ficarão isentos dos impostos, como os que compõem a cesta básica; dispositivos médicos no caso de aquisição pela administração pública; serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) e os prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICTs) sem fins lucrativos.

Há ainda a previsão de regimes especiais de tributação para determinados setores. Combustíveis e lubrificantes, por exemplo, terão incidência do imposto uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Poderá haver alíquotas diferenciadas por produto, mas elas deverão ser uniformes em todo o país.

Outros setores que terão tributação diferenciada incluem serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos; cooperativas; hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional; operações alcançadas por tratado ou convenção internacional; serviços de saneamento e concessão de rodovias; entre outras.

Para manter a neutralidade da reforma, ou seja, evitar o aumento de carga tributária total, o relator da PEC no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) inseriu no texto um dispositivo que obriga a redução das alíquotas da CBS em 2030 se as receitas com o tributo medida em 2027 e 2028 na proporção do Produto Interno Bruto (PIB) forem maiores que do que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021.

Em 2035, haverá outro período de reavaliação, em que todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação, entre 2012 e 2021, dos impostos extintos. Ambos os cálculos levarão em consideração o PIB.

Imposto seletivo e cashback

O texto prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo (IS), de caráter regulatório e natureza extrafiscal, voltado a desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O rol de produtos que devem ser sobretaxados, no entanto, ainda deve ser definido por lei complementar.

“Imposto do pecado” pode afetar investimento, exportação e preço do combustível

A PEC também abre a possibilidade de devolução a pessoas físicas de parte do imposto pago com o objetivo de reduzir desigualdades de renda. O mecanismo deve ser semelhante ao que já ocorre com o ICMS em alguns estados, onde, ao informar o CPF no momento da emissão da nota fiscal, o contribuinte pode ter direito a um crédito para desconto no recolhimento de outro tributo estadual ou mesmo para transferência em conta corrente.

O texto prevê mais especificamente hipóteses de cashback para cidadãos de baixa renda no consumo de energia elétrica, cuja reversão pode vir a ser feita na própria conta de luz, e na compra de botijão de gás de cozinha.

Fundos para financiar estados

Na reforma serão criados ainda dois fundos financeiros voltados a apoiar governos estaduais, cujos aportes somarão R$ 790 bilhões nos próximos vinte anos. O primeiro será um fundo de compensação de benefícios fiscais e financeiro-fiscais do ICMS, com o objetivo de substituir os atuais incentivos estaduais que hoje provocam guerra fiscal.

O segundo será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que terá o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais com a entrega de recursos da União para as unidades federativas.

IPVA, IPTU e ITCMD também mudam

Embora a PEC aprovada esteja centrada na reforma dos impostos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a tributação sobre patrimônio. Uma das mudanças, por exemplo, permite que estados possam cobrar alíquotas progressivas do IPVA em razão do impacto ambiental de veículos.

Outro dispositivo inclui veículos aquáticos e aéreos entre os veículos sobre os quais incidirá o IPVA, o que faz com que proprietários de embarcações e aeronaves passem a recolher o imposto como ocorre com os donos de automóveis. Ficam excetuadas do tributo, no entanto, aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

Já em relação ao IPTU, cobrado por municípios, o texto prevê que a atualização da base de cálculo poderá ser feita por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Hoje os reajustes precisam necessariamente passar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor.

A reforma também dispõe sobre mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de responsabilidade dos estados. Hoje, cada unidade federativa pode instituir sua alíquota, com o limite de 8%, e a possibilidade de isenção do imposto. A PEC prevê que o tributo seja progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida, como já ocorre em alguns estados, como o Rio de Janeiro. O recolhimento será feito no estado de residência da pessoa falecida.

Fonte: gazetadopovo.com.br/ Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado


Postado em 10-11-2023 à25 12:49:25

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