
No dia 18 de janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) Nº 1, de 15 de janeiro de 2019, que aprovou o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe salgado e o peixe salgado seco.
A Instrução Normativa em apreço estabelece no artigo 15 o prazo de 180 dias, contados a partir da data em que foi publicada, para os estabelecimentos atualizarem os registros de seus produtos e atenderem aos requisitos descritos no Regulamento Técnico.
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Postado em 21-01-2019 às 11:05:04