Parecer do deputado Jadyel Alencar aponta incompatibilidade com as regras do comércio internacional e risco ao consumidor. A votação na comissão ainda não ocorreu.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados recebeu, em 5 de outubro de 2026, o parecer do relator do Projeto de Lei 6.331/2025, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), pela rejeição da proposta.
O PL, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), proíbe a importação de tilápia e subprodutos em qualquer fase produtiva ou para fins reprodutivos. O texto alcança peixes vivos, resfriados, congelados, filetados, eviscerados, industrializados ou processados, para consumo humano ou animal, e inclui as espécies Oreochromis niloticus, Oreochromis mossambicus, Oreochromis aureus, Tilapia rendalli e seus híbridos. Também veda o desembaraço aduaneiro, a circulação, o armazenamento e a comercialização do produto importado.
O relator conclui que a proibição ampla não se harmoniza com o arcabouço sanitário vigente e traz risco de incompatibilidade com o GATT 1994, a OMC e o Acordo SPS. O artigo XI do GATT restringe proibições com efeito de negar acesso a mercado. Medida sanitária, no Acordo SPS, exige base técnica, avaliação de risco e proporcionalidade. O parecer lembra que o Brasil já pode suspender fluxos, exigir certificação e fazer habilitação seletiva, sem uma vedação geral.
No campo econômico, o texto alerta que menos oferta pode elevar preço, gerar escassez localizada e afastar a cadeia de ganhos de produtividade, em prejuízo do consumidor. Também cita risco reputacional para a abertura de mercados do agronegócio brasileiro.
Para a Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (ABRAPES), o parecer é um avanço em defesa das regras do comércio internacional. Proteção sanitária não se confunde com barreira absoluta.
O projeto tramita em regime conclusivo. A CAPADR aprovou o texto em 21 de maio de 2026, com parecer do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR). O parecer da CDE segue na direção oposta e ainda precisa ser votado. Se a matéria seguir, o próximo exame é na CCJC. A ABRAPES acompanha a tramitação.
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Fonte: www.camara.leg.br
