Conama muda regras de licenciamento da aquicultura

Norma substitui regra de 2009, usa a produção para definir o porte e permite licenças simplificadas (LAC e LAU) para pequenos e médios produtores de peixe e camarão.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos.

Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, o texto adequa o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os avanços, relatou a Pasta, está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. Os de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento, informou o ministério. O monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento.

A resolução incorpora conceitos relacionados como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

A elaboração da nova resolução, que substitui regras de 2019, foi conduzida por um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca. A proposta do colegiado também retirou o chamado “grau de severidade” da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Fonte: https://globorural.globo.com/pecuaria/peixe/noticia/2026/09/conama-aprova-novas-regras-para-licenciamento-da-aquicultura.ghtml

Foto: Ueslei Marcelino