IMPORTANTE: VITÓRIA PARA O SETOR DE PESCADOS

A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (ABRAPES) informa uma importante decisão obtida no Tribunal de Justiça de São Paulo em defesa dos seus associados.

**TJSP SUSPENDE A COBRANÇA IMEDIATA DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PESCADOS**

Em recente decisão, o Desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, concedeu efeito suspensivo ativo no Agravo de Instrumento nº 2237506-84.2026.8.26.0000, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 70.667/2026 sobre o artigo 391 do RICMS/SP.

A decisão é expressamente válida para TODOS OS ASSOCIADOS DA ABRAPES.

Na prática, o que isso significa?

O Decreto nº 70.667/2026 havia alterado o artigo 391 do RICMS/SP, substituindo a expressão “operações internas” por “saídas internas ”.

Com isso, as importações de pescados deixaram de ser abrangidas pelo diferimento e o ICMS passou a ser exigido imediatamente no desembaraço aduaneiro.

Com a decisão do TJSP, essa alteração está suspensa para os associados da ABRAPES, restabelecendo-se, provisoriamente, a sistemática anteriormente vigente.

Fundamento da decisão

O Relator destacou o entendimento do STF no Tema 456, segundo o qual a antecipação do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador exige lei em sentido estrito.

O Tribunal também reconheceu o impacto imediato da medida sobre o fluxo de caixa das empresas e considerou o caráter perecível dos pescados.

O ponto central da decisão foi:

“Defiro, pois, o efeito suspensivo, ativo, para determinar a suspensão dos efeitos da alteração promovida pelo Decreto nº 70.667, de 03 de junho de 2026, especificamente quanto à nova redação conferida ao artigo 391 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, em relação a todos os associados da ABRAPES.”

IMPORTANTE

Trata-se de uma decisão liminar, portanto, provisória, que será acompanhada pela ABRAPES durante o andamento do processo.

Os associados que encontrarem qualquer dificuldade na aplicação da decisão em suas operações de importação deverão comunicar imediatamente a Associação, para avaliação das providências necessárias.

A ABRAPES continuará atuando na defesa dos interesses do setor e na busca pela consolidação definitiva desse direito.