A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (ABRAPES) informa uma importante decisão obtida no Tribunal de Justiça de São Paulo em defesa dos seus associados.
**TJSP SUSPENDE A COBRANÇA IMEDIATA DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PESCADOS**
Em recente decisão, o Desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, concedeu efeito suspensivo ativo no Agravo de Instrumento nº 2237506-84.2026.8.26.0000, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 70.667/2026 sobre o artigo 391 do RICMS/SP.
A decisão é expressamente válida para TODOS OS ASSOCIADOS DA ABRAPES.
Na prática, o que isso significa?
O Decreto nº 70.667/2026 havia alterado o artigo 391 do RICMS/SP, substituindo a expressão “operações internas” por “saídas internas ”.
Com isso, as importações de pescados deixaram de ser abrangidas pelo diferimento e o ICMS passou a ser exigido imediatamente no desembaraço aduaneiro.
Com a decisão do TJSP, essa alteração está suspensa para os associados da ABRAPES, restabelecendo-se, provisoriamente, a sistemática anteriormente vigente.
Fundamento da decisão
O Relator destacou o entendimento do STF no Tema 456, segundo o qual a antecipação do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador exige lei em sentido estrito.
O Tribunal também reconheceu o impacto imediato da medida sobre o fluxo de caixa das empresas e considerou o caráter perecível dos pescados.
O ponto central da decisão foi:
“Defiro, pois, o efeito suspensivo, ativo, para determinar a suspensão dos efeitos da alteração promovida pelo Decreto nº 70.667, de 03 de junho de 2026, especificamente quanto à nova redação conferida ao artigo 391 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, em relação a todos os associados da ABRAPES.”
IMPORTANTE
Trata-se de uma decisão liminar, portanto, provisória, que será acompanhada pela ABRAPES durante o andamento do processo.
Os associados que encontrarem qualquer dificuldade na aplicação da decisão em suas operações de importação deverão comunicar imediatamente a Associação, para avaliação das providências necessárias.
A ABRAPES continuará atuando na defesa dos interesses do setor e na busca pela consolidação definitiva desse direito.
