As novas regras para rotulagem de alimentos que entram em vigor a partir de 9 de outubro de 2022 são favoráveis para alimentos saudáveis como o pescado. A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (ABRAPES) - entidade com forte atuação junto ao mercado - vê com bons olhos a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vem para tornar ainda mais transparente a comunicação entre indústria e o consumidor. Para os produtos que já estiverem no mercado, os prazos para adequação vão de 2023 a 2025.
Pela nova legislação, a mudança mais perceptível será um selo frontal para informar a quantidade elevada de três nutrientes: açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas. Sempre que o alimento contiver ao menos um dos nutrientes em níveis superiores aos preestabelecidos pela agência reguladora, a embalagem obrigatoriamente terá de exibir o desenho de uma lupa acompanhado da expressão “alto em” e da identificação do nutriente (pode ser mais de um) que extrapola aqueles limites. “É Bom para o pescado fresco, ‘in natura’ ou congelado, que nunca vai exceder esses valores. O fato de não precisarmos usar essa lupa na frente da embalagem, ressalta ainda mais a saudabilidade do nosso produto”, avalia a consultora técnica da ABRAPES, Rosa Malavacci.
No Brasil, mesmo o pescado sendo uma proteína saudável e recomendada por médicos, o consumo atual atinge 10 quilos por habitante ao ano, ainda abaixo do recomendado, que são 12 quilos por habitante/ano, e distante da média, mundial de 20,2 quilos por habitante/ano. A Semana do Pescado é uma dessas ações do setor para fazer com que o produto chegue à mesa de mais consumidores.
Demais alterações - A tabela nutricional também contará com novas informações sobre os açúcares totais, adicionais e valores diários recomendados. Além disso, passará a ter um novo visual, tendo fundo branco e letras pretas para facilitar na hora da leitura. O objetivo das mudanças é impedir obesidade, doenças crônicas e tornar o consumidor consciente com a alimentação.
“Um momento importante para a indústria de alimentos, mas que exige um novo planejamento, em especial, com os fornecedores de embalagens, até pela alta demanda”, pontua a consultora.
Adequações – A nova legislação estabelece o prazo de 12 meses para os produtos que já estiverem no mercado fazerem as devidas adaptações. Esse período será de 24 meses para os alimentos produzidos pela agroindústria artesanal e de pequeno porte, por agricultores familiares e empreendimentos solidários. As bebidas não alcoólicas vendidas em embalagens retornáveis terão até 36 meses para se adequar. O não cumprimento das normas é considerado infração sanitária, punível com advertência, multa, inutilização e interdição dos produtos.
Consultoria de Comunicação Abrapes
Postado em 21-09-2022 à52 17:50:52