
Os procedimentos de inspeção adotados, em 1º de agosto, em caráter temporário, pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para a importação de peixe fresco ou resfriado deixam de ser obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2023.
Segundo a Coordenação Geral de Inspeção (CGI) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), a partir desta data, o DIPOA fará um levantamento e análise para avaliar o benefício das determinações para a qualidade dos pescados importados e indicar, se necessário, uma revisão das normas.
A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (ABRAPES) acompanha de perto o trabalho da SDA e deverá atualizar os associados sobre qualquer alteração nas regras em questão.
Fonte: Consultoria de Comunicação da ABRAPES
Postado em 29-12-2022 à55 20:23:55